ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos no município de Barão de Cotegipe.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir de pleno direito, ao patrimônio do município de Barão de Cotegipe, os lotes urbanos a seguir relacionados, situados na cidade de Barão de Cotegipe, que foram excluídos da doação operada pela Lei n° 1460, de 17/02/1951, e se encontram sob a administração do Município: a) Lote urbano n° 14, da rua Dom Henrique, com a área de 1081 metros quadrados e confrontações seguintes: ao Norte, com o lote n° 4 da rua Cinco de Outubro; ao Sul, com a rua Dom Henrique; a Leste, com o lote n° 12 da rua Dom Henrique e a Oeste, com os lotes n°s 16 da rua Dom Henrique e 2 da rua Cinco de Outubro. b) Lote urbano número 21 da rua Treze de Maio, com a área de 1.030 metros quadrados e confrontações seguintes: ao Norte, com o lote n° 19 da rua Treze de Maio; ao Sul, com o lote n° 23 da rua Treze de Maio; a Leste, com a rua Treze de Maio; e, a Oeste, com o lote nº 11 da rua Anchieta. c) Lote número 12 da rua África, com a área de 933 metros quadrados e confrontações seguintes: ao Norte, com a rua África e com o lote n° 10 da mesma rua; ao Sul, com o lote nº 3 da rua Ásia e com o Lote n° 14 da rua África; a Leste, com o lote n° 10 da rua África e a Oeste, com o lote n° 14 da rua África e com a mesma rua. d) Lote número 8 da rua Porto Alegre, com a área de 750 metros quadrados e com as confrontações seguintes: ao Norte, com a rua Porto Alegre; ao Sul, com o lote n° 15 da rua Treze de Maio; a Leste, com os lotes nºs 6 da rua Porto Alegre e 15 da rua Treze de Maio; e, a Oeste, com o lote n° 10 da rua Porto Alegre. e) Lote número 13 da rua Anchieta, com a área de 978 metros quadrados e com as confrontações seguintes: ao Norte, com o lote n° 11 da rua Anchieta; ao Sul, com a rua Oceânia; a Leste, com o lote nº 23, da rua Oceânia; e, a Oeste, com a rua Anchieta.
Art. 2.
- O município de Barão de Cotegipe ficará obrigado a observar as restrições estabelecidas pelos artigos 3° e 4° da Lei número 3107, de 8 de janeiro de 1957, nas concessões das terras obtidas através desta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.
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