Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3107, de 8 de janeiro de 1957
Nº 3.107/1957
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sôbre as terras devolutas do Estado.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 8 de janeiro de 1957.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.