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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7425, de 3 de dezembro de 1980

Nº 7.425/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 7.342, de 31 de dezembro de 1979.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Dê-se ao artigo 1° da Lei n° 7.342, de 31 de dezembro de 1979, a seguinte redação: "Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS, a título de integralização de capital, uma área de terras com 262,833ha, situada a noroeste do entroncamento da Estrada do Nazário com a rua Boqueirão, tendo como ponto de amarração o ponto comum aos alinhamentos norte e este da rua Boqueirão e Estrada do Nazário, respectivamente, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de amarração, segue no sentido oeste, por 14109,00m, confrontando com alinhamento da rua Boqueirão; daí, toma a direção nordeste, por 2.223m; daí, segue na direção este, por 910,00m; daí, toma o sentido Sudeste, numa extensão de 2.040,00m; daí segue na direção norte, por 201,00m; até encontrar o ponto de amarração, sendo que os alinhamentos não mencionados quanto às confrontações fazem-no com terras de terceiros".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.

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