Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7342, de 31 de dezembro de 1979
Nº 7.342/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a transferência de imóvel de propriedade do Estado para o patrimônio da COHAB-RS.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1979.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.