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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7342, de 31 de dezembro de 1979

Nº 7.342/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a transferência de imóvel de propriedade do Estado para o patrimônio da COHAB-RS.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB-RS, a título de integralização de capital, uma área de terras com 262,833 ha, situada a noroeste do entroncamento da Estrada do Nazário com a rua Boqueirão, tendo como ponto de amarração o ponto comum aos alinhamentos norte e este da rua Boqueirão e Estrada do Nazário, respectivamente, com as seguintes medições e confrontações: Partindo do ponto de amarração, segue no sentido oeste por 1.409,00m, confrontando com alinhamento da rua Boqueirão; daí toma direção nordeste por 2.223m; daí segue na direção este por 910,00m; daí segue na direção norte por 201,00m, até encontrar o ponto de amarração, sendo que os alinhamentos não mencionados quanto às confrontaçõs o fazem com terras de terceiros.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1979.

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