Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7416, de 1 de dezembro de 1980
Nº 7.416/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 7.383, de 9 de junho de 1980, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
8.672.936,55".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1980.
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