Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7383, de 9 de junho de 1980
Nº 7.383/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial no Gabinete do Governador, até o limite de Cr$ 8.672.936,55, e dá outras providências.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Cr$
8.672.936,55
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 1980.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.