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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 74, de 2 de dezembro de 1947

Nº 74/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 74, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)

Dispõe sôbre a publicação do "Diário da Justiça" em um jornal da Capital.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Enquanto estiver impossibilitado a Imprensa Oficial de aumentar a tiragem do Diário Oficial, as publicações da sua secção "Diário da Justiça" serão realizadas em um dos jornais matutinos da Capital, para os efeitos que lhes são atribuidos em lei.
Art. 2.
- É o Govêrno autorizado a contratar, mediante concorrência administrativa, a publicação referida no artigo anterior, correndo a despesa á conta da verba Cod. Local 3.01 e Geral 8. .09.4 n. 23.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 2 de dezembro de 1947.

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