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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 309, de 1 de outubro de 1948

Nº 309/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 309, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 68, de 2 de outubro de 1948)

Retifica a redação do art. 2.° da Lei n.° 74, de 2 de dezembro de 1947.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Passa a ter a seguinte redação a parte final do art. 2.° da Lei n.° 74, de 2 de dezembro de 1947: -- ...correndo a despesa à conta da verba Cód. Local --3-02 e Geral -- 8.01.4 -- n.° 25 -- Tribunal de Justiça.
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 1.° de Outubro de 1948.

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