Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7385, de 8 de julho de 1980
Nº 7.385/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a aplicação da parcela de US$ 3.000.000,00, proveniente de operações de crédito autorizadas pela Lei Complementar nº 7.268, de 27 de junho de 1979, e autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria dos Transportes.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 1980.
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