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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7308, de 10 de dezembro de 1979

Nº 7.308/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a destinação do auxílio concedido à Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul autorizada a aplicar o auxílio de que trata a Lei nº 7.232, de 18 de dezembro de 1978, e concedido pelo Decreto n° 28.094, de 21 de dezembro de 1978, nas despesas de manutenção do Hospital Ernesto Dorneles, do qual a Entidade é mantenedora.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1979.

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