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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7232, de 18 de dezembro de 1978

Nº 7.232/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial no Gabinete do Governador, no valor de Cr$ 3.200.000,00, reduz dotação orçamentária, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, um auxílio no valor de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), a ser aplicado na renovação das instalações e equipamentos do Hospital Ernesto Dornelles, do qual a Entidade é mantenedora.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesa resultante da concessão do auxílio a que se refere o artigo anterior, referente ao Projeto 1962 - AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, obedecendo à seguinte classificação geral: 0801.13750311.962/3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
Art. 3.
- O crédito de que trata o artigo 2º será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, referente à Atividade 2.695 - Instituto de Previdência do Estado - Contribuição para Despesas Administrativas, da Unidade Orçamentária 2410 - Entidades Supervisionadas, da Secretaria da Administração, constante do vigente orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1978.

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