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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7282, de 10 de julho de 1979

Nº 7.282/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos no Município de Três Passos e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É revogada a Lei n° 3.419, de 05 de julho de 1958, que autorizou a doação dos lotes urbanos n°s 286 e 287, da vila Padre Gonzales, município de Três Passos, à Sociedade Escolar "Ruy Barbosa", da vila Padre Gonzales.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, sociedade civil, com personalidade jurídica e sede na Capital Federal, os lotes urbanos nºs 286 e 287 (duzentos e oitenta e seis e duzentos e oitenta e sete), da Vila Padre Gonzales, município de Três Passos, com a área em conjunto de dois mil metros quadrados (2.000 m2) e as confrontações seguintes: ao Norte, com o lote nº 288; ao Sul, com o lote nº 285; a Leste, com os lotes nºs 282 e 283 e, a Oeste, com a rua Bento Gonçalves.
Art. 3.
- O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser utilizado com a construção de escola pública, residência para professores e fins correlatos, não podendo ter outro destino que o indicado.
Art. 4.
- A doação autorizada por esta Lei fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio do Estado, sem que exista direito a qualquer indenização, caso não sejam observados os requisitos nela expressos.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1979.

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