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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3419, de 5 de julho de 1958

Nº 3.419/1958

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Outorga a doação de dois lotes urbanos à Sociedade Escolar Ruy Barbosa.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- São doados à Sociedade Escolar "Ruy Barbosa", com sede em Lajeado Grande, Município de Três Passos, os lotes urbanos números 286 (duzentos e oitenta e seis) e 287 (duzentos e oitenta e sete), da Rua Bento Gonçalves, da vila Padre Gonzales, naquele Município, com a área total de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), e com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 288; ao sul, com o lote 285; a leste, com os lotes n°s 283 e 282; e, a oeste, com a Rua Bento Gonçalves.
Art. 2.
- A doação de que trata o artigo anterior é feita sob as condições do parágrafo único do art. 53 do atual Regulamento de Terras Públicas e seu povoamento.
Art. 3.
- Os lotes ora doados deverão ser utilizados na construção de escola primária e moradia para professor, dentro do prazo de 2 (dois) anos, não podendo ter outro destino que o referido.
Art. 4.
- Ficam, também, os referidos lotes, gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio posse do Estado, sem direito a qualquer indenização, caso não sejam observados os requisitos expressos nesta lei.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 5 de julho de 1959.

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