Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249, de 29 de dezembro de 1978

Nº 7.249/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos:

Número Denominação Código

22 Historiógrafo 1.4.01.08.15

Art. 2.
- A despesa decorrente do provimento dos cargos ora criados correrá a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo