Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249, de 29 de dezembro de 1978
Nº 7.249/1978
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Número Denominação Código
22 Historiógrafo 1.4.01.08.15
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.
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