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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7175, de 10 de agosto de 1978

Nº 7.175/1978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargo no Quadro Único do Magistério Estadual, instituído pela Lei nº 6181, de 8 de janeiro de 1971.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado, no Quadro Único do Magistério Estadual, instituído pela Lei nº 6181, de 8 de janeiro de 1971, um cargo de Professor do Ensino Médio II, padrão M-4, destinado à readmissão de Yara Amaral Campello, nos termos do art. 3º, da Lei nº 7097, de 3 de novembro de 1977.
Parágrafo único- O cargo criado pelo presente artigo extinguir-se-á automaticamente quando vagar, bem como, mediante ato do Poder Executivo, se verificada a impossibilidade de seu provimento pela destinatária.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 1978.

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