Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7156, de 21 de junho de 1978

Nº 7.156/1978

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos:

Número Denominação Código

7 Assessor Técnico do Registro do Comércio ................................ 1.4.06.03.15 10 Escrivão do Registro do Comércio .............................................. 1.3.06.03.12 15 Oficial do Registro do Comércio ................................................. 1.3.06.04.12 20 Arquivista do Registro do Comércio ........................................... 1.3.06.05.11

Art. 2.
- A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- O provimento dos cargos ora criados deverá processar-se através de concursos públicos.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1978.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo