Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7104, de 28 de novembro de 1977
Nº 7.104/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Despachantes de Trânsito e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1977.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.