Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 71, de 29 de novembro de 1947
Nº 71/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)
Cria o Departamento e a Comissão de Carne Verde, no Instituto Sul Rio Grandense de Carnes e diversas taxas.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de Julho de 1947, que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 29 de novembro de 1947.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.