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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7099, de 11 de novembro de 1977

Nº 7.099/1977

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a elevar o valor das operações de crédito que trata a Lei n.º 6.963, de 30 de dezembro de 1975.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a elevar em mais Cr$ 34.616.200,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil e duzentos cruzeiros), as operações de crédito a serem contratadas com a Caixa Econômica Federal, provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, administrado e gerido por aquela empresa pública federal, em complementação às já autorizadas pela Lei n.º 6.963, de 30 de dezembro de 1975, no valor de Cr$ 43.625.000,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), alterando, portanto, para Cr$ 78.241.200,00 (setenta e oito milhões, duzentos e quarenta e um mil e duzentos cruzeiros) o limite máximo a ser contratado.
Art. 2.
- Ficam automaticamente ajustadas ao limite aprovado pelo artigo anterior as disposições constantes nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 6.963, de 30 de dezembro de 1975.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 1977.

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