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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6963, de 30 de dezembro de 1975

Nº 6.963/1975

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito até o limite de Cr$ 43.625.000,00 (quarenta e três milhões e seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, administrado e gerido por aquela empresa pública federal.
Art. 2.
- O empréstimo autorizado no artigo anterior obedecerá às seguintes condições:
Ijuros compensatórios à taxa efetiva de seis por cento (6%) ao ano, incidentes sobre o saldo devedor;
IIcorreção monetária, calculada na base de quarenta por cento (40%) da taxa anual

apurada;

IIIamortização em quinze (15) anos, mediante cento e quarenta e quatro prestações

sucessivas e vencíveis no último dia de cada mês, vencendo-se a primeira no ultimo dia do mês em que terminar o período de carência de três anos;

IVaval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Art. 3.
- O produto do empréstimo de que trata a presente Lei dará cobertura às despesas com a construção do hospital para Assistência Materno-Infantil em Porto Alegre, destinado a atender à população sem cobertura de Seguro Social.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em qualquer tempo, créditos suplementares até o limite mencionado no artigo 1.º desta Lei, com cobertura no produto das operações de crédito de que trata a referida disposição, destinados a reforçar as dotações específicas.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1975.

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