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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7055, de 30 de dezembro de 1976

Nº 7.055/1976

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. (publicada no DOE n.º 114, de 30 de dezembro de 1976)

Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Brasileira de Armazenamento um imóvel localizado em Canoas.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Brasileira de Armazenamento um terreno de forma quadrangular, com a área total de aproximadamente sete hectares, localizado em Canoas, com quatrocentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros de frente, a Sudeste, para a rua Santo Antônio, formando esquina com a rua da República, em cujo alinhamento mede, a Oeste, duzentos e dezessete metros, dividindo-se a Nordeste, na extensão de duzentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros, com o leito da linha da Rede Ferroviária Federal S.A., e entestando nos fundos, a Nordeste, na extensão de duzentos e cinqüenta e seis metros, com terras de Lauro Freitas Valle Dornelles.
Art. 2.
- O imóvel cuja doação é autorizada pelo art. 1.º será destinado pela donatária à construção de um armazém frigorífico, e não poderá ser alienado nem a qualquer título cedido a terceiros, revertendo automaticamente ao patrimônio do Estado se violada esta condição.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1976.

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