Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7055, de 30 de dezembro de 1976
Nº 7.055/1976
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.055, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976. (publicada no DOE n.º 114, de 30 de dezembro de 1976)
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Brasileira de Armazenamento um imóvel localizado em Canoas.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.