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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14650, de 18 de dezembro de 2014

Nº 14.650/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.650, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 246, de 19 de dezembro de 2014)

Altera a Lei n.º 7.055, de 30 de dezembro de 1976, que autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Brasileira de Armazenamento um imóvel localizado em Canoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 2.º da Lei n.º 7.055, de 30 de dezembro de 1976, que autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Brasileira de Armazenamento um imóvel localizado em Canoas, conforme segue: "
Art. 2.
O imóvel cuja doação é autorizada pelo art. 1.º será destinado pelo donatário à construção, manutenção e utilização como armazém de uso geral, e não poderá ser alienado nem cedido, a qualquer título, a terceiros, revertendo automaticamente ao patrimônio do Estado se violada esta condição.". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2014.

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