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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6964, de 30 de dezembro de 1975

Nº 6.964/1975

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.656, de 12 de dezembro de 1973.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O
§ 1ºº do art. 2.º da Lei n.º 6.656, de 12 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: " º - O Governador do Estado integrará o Conselho Deliberativo na qualidade de Presidente, cabendo-lhe escolher, dentre os demais Membros, o Secretário Geral do Conselho".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1975.

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