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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6878, de 29 de maio de 1975

Nº 6.878/1975

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.878, 29 DE MAIO DE 1975. (publicada no DOE nº 261, 29 de maio de 1975)

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Pessoal da Assembléia Legislativa, de que trata a Lei nº 6.491, de 20 de dezembro de 1972, os seguintes cargos:
ISubordinados à Mesa: 3 - Recepcionista .................................................................................................. CCAL-5 8 - Motorista Especial de Comissão Permanente ................................................. CCAL-5
IISubordinados às Bancadas: 2 - Recepcionista .................................................................................................. CCAL-5 2 - Motorista Especial ........................................................................................... CCAL-5
IIISubordinados aos Líderes do Governo e da Oposição: 2 - Motorista Especial ........................................................................................... CCAL-5
Parágrafo único- A Mesa da Assembléia Legislativa baixará resolução fixando os requisitos mínimos exigidos para o provimento dos cargos de Motorista Especial criados nesta Lei, devendo recair sempre em pessoas que sejam, comprovadamente, motoristas profissionais.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 1975.

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