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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6759, de 22 de novembro de 1974

Nº 6.759/1974

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do artigo 1.º da Lei n.º 6.544, de 26 de abril de 1973, e autoriza a transferência de imóvel.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 33,

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Art. 1.
- O artigo 1.º da Lei n.º 6.544, de 26 de abril de 1973, passa a ter a seguinte redação: " - É O Poder Executivo autorizado a promover com a Prefeitura do Município de Três Passos a permuta dos seguintes imóveis, localizados no centro urbano da cidade de Três Passos: I - de propriedade do Estado: a) um terreno de forma trapezoidal, constituído de parte da Quadra n.º 2, com a superfície de 1.789 metros quadrados e com três frentes, uma para a Avenida Santos Dumont, medindo 38 metros, a contar do limite do terreno ocupado com o Centro Telefônico Municipal, ou seja, a 26,50 metros a partir do vértice da Quadra, no entroncamento da rua Getúlio Vargas, Avenida Santos Dumont e rua Salgado Filho; outra para a rua Borges de Medeiros, medindo 27,35 metros, a contar da esquina desta rua com a rua Salgado Filho e a terceira para a rua Salgado Filho, com 52,05 metros, a partir da esquina desta rua com a rua Borges de Medeiros, fazendo divisa ainda, à Leste, com o terreno de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, através de dois alinhamentos, medindo cada um 21,05 metros, e a Oeste, com o terreno de propriedade do Estado, ocupado pelo Centro Telefônico Municipal, por um alinhamento medindo 22,20 metros; b) um terreno situado na extremidade Leste da Quadra Dois, de forma triangular, com a área de 328 metros quadrados medindo de frente para a Avenida Santos Dumont, 25 metros; na frente para a rua Borges de Medeiros, 25 metros; e confrontando-se com o terreno de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica, por dois alinhamentos de 13,15 metros, cada um.
IIde propriedade do Município: a) um terreno de forma trapezoidal, constituído do lote n.º 1 da Quadra n.º 8, com a área de 2.514 metros quadrados e duas frentes, uma para a Av. Julio de Castilhos, medindo 32,60 metros lineares, e outra para a rua General Osório, medindo 72,60 metros lineares, dividindo-se, na terceira face, com o lote n.º 2, na extensão de 46,55 metros lineares; b) parte do lote n.º 4, na extensão de 26,15 metros lineares, e na face restante com o canal que atravessa a quadra, na extensão de 36,65 metros lineares, sem as benfeitorias existentes sobre o terreno".
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, um terreno urbano situado no Município de Três Passos, com 294 m2 de área total, onde se acha edificado o prédio do Centro Telefônico Municipal, apresentando as seguintes características e confrontações: de forma triangular,

confrontando-se, ao Oeste, no vértice com o cruzamento das Ruas Getúlio Vargas, Avenida Santos Dumont e Salgado Filho; ao Norte, na extensão de 26,50 m, com a Avenida Santos Dumont; ao Leste, na extensão de 22,20 m, com o restante de Quadra n.º 2; e, ao Sul, na extensão de 34,50 m, com a Rua Salgado Filho.

Art. 3.
- O valor do imóvel referido no artigo anterior será estabelecido mediante avaliação realizada de comum acordo entre a CRT e o Estado, creditando-se a este, a título de compensação, o valor equivalente em ações da Companhia.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 1974.

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