- O artigo 1.º da Lei n.º 6.544, de 26 de abril de 1973, passa a ter a seguinte redação: " - É O Poder Executivo autorizado a promover com a Prefeitura do Município de Três Passos a permuta dos seguintes imóveis, localizados no centro urbano da cidade de Três Passos: I - de propriedade do Estado: a) um terreno de forma trapezoidal, constituído de parte da Quadra n.º 2, com a superfície de 1.789 metros quadrados e com três frentes, uma para a Avenida Santos Dumont, medindo 38 metros, a contar do limite do terreno ocupado com o Centro Telefônico Municipal, ou seja, a 26,50 metros a partir do vértice da Quadra, no entroncamento da rua Getúlio Vargas, Avenida Santos Dumont e rua Salgado Filho; outra para a rua Borges de Medeiros, medindo 27,35 metros, a contar da esquina desta rua com a rua Salgado Filho e a terceira para a rua Salgado Filho, com 52,05 metros, a partir da esquina desta rua com a rua Borges de Medeiros, fazendo divisa ainda, à Leste, com o terreno de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, através de dois alinhamentos, medindo cada um 21,05 metros, e a Oeste, com o terreno de propriedade do Estado, ocupado pelo Centro Telefônico Municipal, por um alinhamento medindo 22,20 metros; b) um terreno situado na extremidade Leste da Quadra Dois, de forma triangular, com a área de 328 metros quadrados medindo de frente para a Avenida Santos Dumont, 25 metros; na frente para a rua Borges de Medeiros, 25 metros; e confrontando-se com o terreno de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica, por dois alinhamentos de 13,15 metros, cada um.IIde propriedade do Município: a) um terreno de forma trapezoidal, constituído do lote n.º 1 da Quadra n.º 8, com a área de 2.514 metros quadrados e duas frentes, uma para a Av. Julio de Castilhos, medindo 32,60 metros lineares, e outra para a rua General Osório, medindo 72,60 metros lineares, dividindo-se, na terceira face, com o lote n.º 2, na extensão de 46,55 metros lineares; b) parte do lote n.º 4, na extensão de 26,15 metros lineares, e na face restante com o canal que atravessa a quadra, na extensão de 36,65 metros lineares, sem as benfeitorias existentes sobre o terreno".