Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6544, de 26 de abril de 1973
Nº 6.544/1973
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a permutar com a Prefeitura de Três Passos áreas de terra localizadas na zona urbana da cidade de Três Passos.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande Do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de Abril de 1973.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.