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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6544, de 26 de abril de 1973

Nº 6.544/1973

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar com a Prefeitura de Três Passos áreas de terra localizadas na zona urbana da cidade de Três Passos.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande Do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a promover com a Prefeitura do Município de Três Passos, a permuta dos seguintes imóveis, localizados no centro urbano da cidade de Três Passos: a) de propriedade do Estado - um terreno de forma trapezoidal, constituído da área remanescente da quadra n.º 2, com a superfície de 2.630 metros quadrados e com três frentes, uma para Av. Santos Dumont, medindo 104,70 metros lineares, outra para a rua Borges de Medeiros, medindo 67,35 metros lineares, e a terceira para a rua Salgado Filho, medindo 86,60 metros lineares, fazendo divisa, ainda, com o restante da quadra n.º 2, onde está situado o S.M. Telefônico, na extensão de 22,20 metros lineares; b) de propriedade do Município - um terreno de forma trapezoidal, constituído do lote n.º 1 da quadra n.º 8, com área de 2.514 metros quadrados e duas frentes, uma para a Av. Julio de Castilhos, medindo 32,60 metros lineares, e outra para a rua General Osório, medindo 72,60 metros lineares, dividindo-se, na terceira face, com o lote n.º 2, na extensão de 46,55 metros lineares, e parte do lote n.º 4, na extensão de 26,15 metros lineares, e na face restante com o canal que atravessa a quadra, na extensão de 36,65 metros lineares, sem as benfeitorias existentes sobre o terreno.
Art. 2.
- A área a ser entregue pelo Estado destina-se à construção do prédio que servirá de sede à Prefeitura Municipal de Três Passos.
Art. 3.
- No documento de transferência definitiva do domínio deverá constar cláusula expressa que obrigue o Município de Três Passos a imitir o Estado na posse do imóvel que este vai receber, tão logo esteja concluído o prédio de que trata o artigo anterior.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de Abril de 1973.

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