Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6736, de 19 de setembro de 1974
Nº 6.736/1974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a criação do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 1974.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.