Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6526, de 12 de janeiro de 1973
Nº 6.526/1973
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.526, DE 12 DE JANEIRO DE 1973. (publicada no DOE nº 151, de 15 de janeiro de 1973)
Dispõe sobre a concessão de abono familiar aos servidores públicos e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 1973.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.