Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 63, de 20 de novembro de 1947
Nº 63/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 63, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 104, de 25 de novembro de 1947)
Fixa honorários de professores e abre créditos adicionais.
Walter Jobim, Govêrnador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
artigo 91, do decreto-lei federal 4.244, de 9 de abril de 1942", bem como são suplementadas as seguintes verbas:
SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
3 gratificações e substituições: Colégio Estadual Julio de Castilhos ..................................... Cr$ 5.000,00 Colégio Estadual Lemos Junior ............................................ Cr$ 4.000,00
Colégio Estadual Júlio de Castilhos ..................................... Cr$ 5.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO NORMAL
Superintendência ................................................................... Cr$ 20.000,00 Material de consumo:
Superintendência ................................................................... Cr$ 10.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de novembro de 1947.
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