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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 63, de 20 de novembro de 1947

Nº 63/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 63, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 104, de 25 de novembro de 1947)

Fixa honorários de professores e abre créditos adicionais.

Walter Jobim, Govêrnador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- São fixados em Cr$ 5,00, por prova escrita, oral ou prática, efetivamente realizada, os honorários devidos a cada professor, nos estabelecimentos estaduais de ensino, pela participação nos exames do artigo 91, do decreto-lei federal 4.244, de 9 de abril de 1942.
Art. 2.
- As importâncias arrecadadas, em virtude de pagamento de taxas dos exames de que trata o artigo anterior, serão escrituradas como receita do Estado.
Art. 3.
- Para atender a despesa resultante desta lei, é aberto, na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), sob a classificação "código local 5-01 e geral 8-30-0 honorários para membros de bancas dos exames previstos no

artigo 91, do decreto-lei federal 4.244, de 9 de abril de 1942", bem como são suplementadas as seguintes verbas:

SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO

0)Pessoal Fixo

3 gratificações e substituições: Colégio Estadual Julio de Castilhos ..................................... Cr$ 5.000,00 Colégio Estadual Lemos Junior ............................................ Cr$ 4.000,00

3)Material de Consumo:
9)Material de expediente:

Colégio Estadual Júlio de Castilhos ..................................... Cr$ 5.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO NORMAL

0)Pessoal Fixo:
3)Gratificações e substituições:

Superintendência ................................................................... Cr$ 20.000,00 Material de consumo:

18)Material de expediente:

Superintendência ................................................................... Cr$ 10.000,00

Art. 4.
- Servirá de cobertura à despesa autorizada a arrecadação a maior que se verificar no exercício.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de novembro de 1947.

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