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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6228, de 30 de junho de 1971

Nº 6.228/1971

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.228, DE 30 DE JUNHO DE 1971. (publicada no DOE n.º 287, de 30 de junho de 1971.)

Altera o art. 2.º da Lei n.º 5.837, de 20 de outubro de 1969.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 2.º da Lei n.º 5.837, de 20 de outubro de 1969 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
- São criados dois cargos de Secretário de Estado Extraordinário, cujos titulares, com as prerrogativas, remuneração e vantagens conferidas aos demais Secretários de Estado, desempenharão missões de natureza relevante, temporárias ou não, a critério do Governador do Estado". - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de junho de 1971.

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