Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6228, de 30 de junho de 1971
Nº 6.228/1971
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.228, DE 30 DE JUNHO DE 1971. (publicada no DOE n.º 287, de 30 de junho de 1971.)
Altera o art. 2.º da Lei n.º 5.837, de 20 de outubro de 1969.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de junho de 1971.