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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5837, de 20 de outubro de 1969

Nº 5.837/1969

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 5.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969. (publicada no DOE n.º 86, de 21 de outubro de 1969)

Cria o cargo de Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento e dois cargos de Secretário de Estado Extraordinário, e extingue três cargos de Subsecretário de Estado.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o cargo de Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento, que será o titular da Secretaria criada pelo artigo 10, do Decreto n.º 19.801, de 8 de agôsto de 1969.
Art. 2.
- São criados dois cargos de Secretário de Estado Extraordinário, cujos titulares, com as prerrogativas, remuneração e vantagens conferidas aos demais Secretários de Estado, desempenharão missões temporárias de natureza relevante, a critério do Governador do Estado.
Art. 3.
- São extintos os três cargos de Sub Secretário de Estado, de que trata o artigo 8.º,
Parágrafo único, da Lei n.º 3.602, de 1.º de dezembro de 1958.
Art. 4.
- A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 20 de outubro de 1969.

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