Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5837, de 20 de outubro de 1969
Nº 5.837/1969
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 5.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969. (publicada no DOE n.º 86, de 21 de outubro de 1969)
Cria o cargo de Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento e dois cargos de Secretário de Estado Extraordinário, e extingue três cargos de Subsecretário de Estado.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 20 de outubro de 1969.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.