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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6201, de 2 de abril de 1971

Nº 6.201/1971

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 6.201, DE 2 DE ABRIL DE 1971. (publicada no DOE nº 217, de 2 de abril de 1971)

Altera o artigo 1.º da Lei n.º 5.839, de 24 de outubro de 1969.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1.º da Lei n.º 5.839, de 24 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação: " - É autorizado o Poder Executivo a fazer doação ao Clube Farrapos, constituído de Oficiais da Brigada Militar do Estado e com sede nesta Capital, de um terreno sito em Pôrto Alegre, à Rua Professor Cristiano Fischer, fazendo parte de uma área maior situada entre as Estradas Capitão Montanha e Mato Grosso, tendo êsse terreno as seguintes confrontações: ao Norte, com terrenos da Secretaria da Saúde numa extensão de trezentos metros (300 m); ao Sul, com terrenos do Jardim Botânico em uma extensão de trezentos e quarenta metros (340); a Leste, com a Rua Professor Cristiano Fischer, onde faz frente numa extensão de duzentos e setenta metros (270 m); a Oeste, numa extensão de duzentos e setenta metros (270 m) com terreno do Jardim Botânico, na maior parte e com terreno da Secretaria da Saúde na menor".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 2 de abril de 1971.

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