Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5839, de 24 de outubro de 1969
Nº 5.839/1969
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 5.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969. (publicada no DOE n.º 91, de 27 de outubro de 1969)
Autoriza doação de imóvel sito nesta Capital.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE – , e com terreno da Secretaria da Saúde, na menor.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 24 de outubro de 1969.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.