Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6146, de 31 de dezembro de 1970
Nº 6.146/1970
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.146, DE 31 DE DEZEMBREO DE 1970. (publicada no DOE nº 142, de 31 de dezembro de 1970)
Autoriza o Poder Executivo a permutar móvel de propriedade do Estado com outros pertencentes à União Gaúcha dos Policiais Civis, com sede nesta Capital.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 31 de dezembro de 1970.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.