Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5836, de 20 de outubro de 1969
Nº 5.836/1969
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 5.836, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969. (publicada no DOE n.º 86, de 21 de outubro de 1969)
Dispõe sôbre a organização de uma sociedade por ações, sob a denominação de COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS, e dá outras providências.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 6.º desta Lei.
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PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 20 de outubro de 1969.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.