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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 54, de 8 de novembro de 1947

Nº 54/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 54, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 95, de 13 de novembro de 1947)

Abre créditos suplementares.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- São abertos na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, créditos suplementares no total de Cr$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos cruzeiros), destinados a atender, no período de 1.º de agôsto a 31 de dezembro do conrrente ano, as despesas decorrentes da admissão de pessoal necessária ao serviço de classificação da lã, e assim discriminados:

Código local 6-04 - Diretoria da Produção Animal

0)Pessoal Fixo:
1)Vencimentos .................................................................................................... Cr$ 127.500,00
2)Funções gratificadas ........................................................................................ " 4.000,00
1)Pessoal Variável:
3)Mensalistas ..................................................................................................... Cr$ 60.000,00
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior o produto da arrecadação da taxa criada pelo decreto-lei Federal n.º 7.197, de 27- 12-44.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 8 de Novembro de 1947.

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