Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4973, de 7 de julho de 1965
Nº 4.973/1965
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Oficializa a Festa da Uva e Feira AgroIndustrial de Caxias do Sul e dá outras providências.
JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 7 de julho de 1965.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.