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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4973, de 7 de julho de 1965

Nº 4.973/1965

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Oficializa a Festa da Uva e Feira AgroIndustrial de Caxias do Sul e dá outras providências.

JOSÉ SPERB SANSEVERINO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam oficializadas a Festa da Uva e Feira Agro-Industrial de Caxias do Sul, celebradas periodicamente, naquele Município.
Art. 2.
- O Poder Executivo pelos seus órgãos competentes orientará e colaborará nas festividades referidas na presente Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Pôrto Alegre, 7 de julho de 1965.

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