Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4909, de 30 de dezembro de 1964
Nº 4.909/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 4.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. (publicada no DOE nº 140, de 31 de dezembro de 1964)
Institue 1965 como o "ANO DA CRIANÇA", cria a Cruzada de Amparo à Infância do Rio Grande do Sul e determina a construção do Centro de Recepção e Triagem.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 83 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte.
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PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1964.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.