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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4907, de 30 de dezembro de 1964

Nº 4.907/1964

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nova redação ao art. 2.º da Lei n.º 4.615, de 22 de novembro de 1963.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o art. 2.º da Lei n.º 4.615, de 22 de novembro de 1963 : "Art. 2º - O território do nôvo Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa no extremo sul do travessão da linha Santa Clara, de onde inflete para leste pelo travessão divisório das linhas Santa Clara e Maehler-Eck, depois Santa ClaraRockenbach; até o fim; dêste ponto prossegue em direção norte pelo travessão da linha Santa Clara até alcançar o extremo oeste do travessão da linha Augusta, pelo qual continua, rumo leste, até a colina do Morro; segue daí, por linha sêca e reta, rumo norte, até a divisa norte das terras de Bertoldo Blau; daí segue, rumo leste, pela mesma divisa, até a estrada São Bento; daí, por linha sêca e reta, segue, rumo norte, até o travessão norte da fazenda São Bento; daí, rumo leste, até confrontar a estrada leste das terras de Menno Johann; segue, por linha sêca e reta, rumo sul, até a mesma estrada e por esta segue, rumo sul, até encontrar a estrada norte das terras de Antonio Machado, seguindo por esta, rumo leste, até o Rio Taquari; a leste - desce o Rio Taquari até a foz do arroio Castelhano; ao sul - começa na confluência do Arroio Castelhano com o Rio Taquari, subindo por aquêle arroio até a confluência do Arroio Tupé (ex Arroio Grande); a oeste - começa na confluência do Arroio Tupé com o Arroio Castelhano, subindo pelo Arroio Tupé, até encontrar o travessão dos Borbas (ex Ubatuba), pelo qual segue em direção norte até encontrar o extremo leste do travessão divisório entre as linhas Terezinha e Arroio Bonito; segue daí, por linha sêca e reta, rumo norte, até encontrar o Arroio Sampaio; segue por êste, águas acima até a foz do Arroio Sampainho; daí segue até encontrar o travessão MaehlerEck, seguindo por êste, rumo leste, até o ponto inicial".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1964.

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