Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4907, de 30 de dezembro de 1964
Nº 4.907/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao art. 2.º da Lei n.º 4.615, de 22 de novembro de 1963.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1964.
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