Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4615, de 22 de novembro de 1963
Nº 4.615/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Cria o Município de Cruzeiro do Sul.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 22 de novembro de 1963.
LEI Nº 4.615, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963. (publicada no DOE nº 107, de 23 de novembro de 1963)
Cria o Município de Cruzeiro do Sul.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 22 de novembro de 1963.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.