Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 486, de 23 de dezembro de 1948
Nº 486/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 486, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (republicada no DOE n.º 154, de 20 de janeiro de 1949)
(vide abaixo publicação original)
Fixa a vigência de um crédito especial.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1948.
LEI N.º 486, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 134, de 27 de dezembro de 1948)
Fixa a vigência de um crédito especial.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1948.