Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 412, de 2 de dezembro de 1948
Nº 412/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 412, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 115, de 3 de dezembro de 1948)
Autoriza a abertura de crédito especial.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 2 de dezembro de 1948.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.