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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 412, de 2 de dezembro de 1948

Nº 412/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 412, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 115, de 3 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.144.424,50 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), sob a classificação: "Código geral 8-89-2", destinado à instalação de uma nova usina termoelétrica na cidade de Torres e à reforma da atual hidráulica.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 2 de dezembro de 1948.

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