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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4774, de 15 de setembro de 1964

Nº 4.774/1964

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N ° 4.774 DE 15 DE SETEMBRO DE 1964 (Publicada no DOE 054, de 17 de setembro de 1964)

Autoriza o Poder Executivo a doar fração de campo à Igreja Matriz de Pitetini,

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, Inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Matriz de Piratini uma fração de campo, com a área de quarenta e cinco hectares (45 h a.), situada nas proximidades da mencionada cidade, confrontando-se com campos de Santos Soares do Amaral, com campos da família Betin, com propriedade de José Francisco Borges e sucessores de João Nascimento Lucas, e (finalmente com a estrada real que vai ao "Campo Grande", bem como um rancho de moradia existente sóbre a referida área.
Art. 2.
- A área de campo objeto desta doação deverá ser utilizada parte na instalação de um internato para moças, de pensão para professõres e de uma creche para a infãncia abandonada e o restante com o cultivo de produtos agrícolas,
Art. 3.
- Os imóveis ora doados não poderão ter outro destino que o teferido nesta lei.
Art. 4.
- Ficam os imóveis objeto dessa doação, gravados com as cláus ulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio e posse do Estado, sem direito a qualquer indenização, caso não sejam observados os requisitos expressos nesta lei.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 15 de setembro de 1964.

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