Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4774, de 15 de setembro de 1964
Nº 4.774/1964
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N ° 4.774 DE 15 DE SETEMBRO DE 1964 (Publicada no DOE 054, de 17 de setembro de 1964)
Autoriza o Poder Executivo a doar fração de campo à Igreja Matriz de Pitetini,
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, Inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 15 de setembro de 1964.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.