Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12626, de 16 de novembro de 2006
Nº 12.626/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a doar fração de campo à Igreja Matriz de Piratini, para liberar gravames incidentes sobre imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
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