Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12626, de 16 de novembro de 2006

Nº 12.626/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a doar fração de campo à Igreja Matriz de Piratini, para liberar gravames incidentes sobre imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 4º da Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1964, alterada pela Lei nº 8.924, de 6 de dezembro de 1989, que autoriza o Poder Executivo a doar fração de campo à Igreja Matriz de Piratini.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.