Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4656, de 19 de dezembro de 1963
Nº 4.656/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera os quantitativos do Programa Preliminar de Investimentos e Serviços Públicos.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande de Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"I - INVESTIMENTOS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DO HOMEM:
Cr$ a - Educação, Cultura e Pesquisa ................................................................. 12.600.000.000,00 b - Justiça e Segurança Pública .................................................................... 1.200.000.000,00
c - Saúde Pública e Assistência Social .......................................................... 1.000.000.000,00
d - Habitação Popular ................................................................................... 600.000.000,00 e - Saneamento ............................................................................................. 550.000.000,00
a - Energia ..................................................................................................... 6.600.000.000,00 b - Comunicações ......................................................................................... 690.000.000,00
c - Transportes ............................................................................................. 8.204.000.000,00
a - Armazéns e Silos .................................................................................... 850.800.000,00 b - Desenvolvimento Agropecuário ............................................................... 1.200.000.000,00
c - Revisão Agrária ...................................................................................... 350.000.000,00
d - Desenvolvimento do Artezanato e da pequena indústria ......................... 50.000.000,00 e - Participação do Estado em investimentos industriais .............................. 200.000.000,00
Edifícios públicos, turismo, organização e aparelhamento de serviços e administração do Programa ..................................................... 1.000.000.000,00
35.094.000.000,00 ________________
"Parágrafo único - A concretização do Programa a que se refere êste artigo compreende também contribuições aos municípios e outras entidades públicas ou privadas, quer diretamente, quer através de serviços prestados, observados os objetivos do Programa".
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 19 de dezembro de 1963.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.