Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4636, de 9 de dezembro de 1963
Nº 4.636/1963
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei do nº 4.059, de 29 de dezembro de 1960, aumenta recursos para Fundo de Açudagem e Assistência ao Pequeno Orizicultor e dá outras providências.
CÂNDIDO NORBERTO DOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o art. 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
PARTE DAS – entidades beneficiadas serão feitas com juros de 7% ao ano, em prazo nunca inferior a 5 (cinco) anos e nem superior a 10 (dez).
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Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 9 de dezembro de 1963.
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