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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 459, de 18 de dezembro de 1948

Nº 459/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 459, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 128, de 18 de dezembro de 1948)

Cancela o crédito aberto pela Lei n.º 175, de 23 de dezembro de 1947 e abre um crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica cancelado o crédito aberto pela Lei n.° 175, de 23 de dezembro de 1947.
Art. 2.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, com vigência até 31 de dezembro de 1949, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), na Secretaria de Educação e Cultura -- Superintendência de Educação Física e Assistência Social, sob a classificação de código geral 8-31-2, para a construção da cozinha central.
Art. 3.
-- Servirá de recurso ao crédito autorizado no artigo anterior a disponibilidade resultante do cancelamento verificado no artigo 1.°.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 17 de dezembro de 1948.

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