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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 175, de 23 de dezembro de 1947

Nº 175/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 130, de 27 de dezembro de 1947)

Abre créditos especiais na Secretaria de Educação e Cultura.

VALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam abertos na Secretaria de Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinados, respectivamente, à construção da cozinha central da Superintendência de Educação Física e Assistência Educacional e à construção, ampliação e restauração de edifícios.
Art. 2.
- Os creditos especiais abertos por esta lei vigorarão até 31 de dezembro de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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