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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4547, de 6 de setembro de 1963

Nº 4.547/1963

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem".

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O dia 24 de outubro será consagrado como o "Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem", devendo ser assinalado, nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, com solenidades que proporcionem a mais ampla divulgação dos direitos da pessoa humana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 6 de setembro de 1963.

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