- É aprovado, para o período compreendido entre 1º de fevereiro de 1963 e 31 de Dezembro de 1963, o seguinte Programa Preliminar de um de um Plano de Serviços e Investimentos Públicos no Rio Grande do Sul:Cr$
IINVESTIMENTOS PARA MELHORIA DE CONDIÇÕES DO HOMEM
a)Educação, cultura e pesquisa..............................................................6.400.000.000,00
b)Justiça e segurança pública...................................................................500.000.000,00
c)Saúde pública e assistência social......................................................1.000.000.000,00
d)Habitação popular.................................................................................500.000.000,00
e)Saneamento............................................................................................700.000.000,00
IIINVESTIMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
a)Energia.................................................................................................8.400.000.000,00
b)Comunicações........................................................................................540.000.000,00
c)Transportes........................................................................................13.004.000.000,00
IIIINVESTIMENTOS PARA EXPANSÃO AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
a)Armazéns e silos.....................................................................................750.800.000,00
b)Desenvolvimento agropecuário...........................................................1.200.000.000,00
c)Revisão agrária.....................................................................................500.000.0000,00
d)Desenvolvimento do artezanato e da pequena indústria........................500.000.000,00
e)Participação do Estado em investimentos industriais.............................500.000.000,00
IVINVESTIMENTOS DIVERSOS Edifícios públicos, turismo, organização e aparelhamento de serviços e administração do Programa................ 600.000.000,00
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35.004.800.000,00 -------------------------- --------------------------
Parágrafo único- A concretização do Programa a que se refere êste artigo compreende também contribuições aos Municípios e outras entidades públicas ou privadas, quer diretamente, quer através de serviços prestados, observados os objetivos do Programa.